Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830070664 (AGÊNCIA ÁGORA), Processo 913996025 (AGORA), Processo 918324572 (ÁGORA PLUGIN), Processo 918400333 (ÁGORA INVESTIMENTOS), Processo 827182287 (ÁGORA SENIOR UNIQUE), Processo 828381470 (ÁGORA), Processo 916114279 (ÁGORA INVESTIMENTOS), Processo 918400171 (ÁGORA INVESTIMENTOS), Processo 918400325 (ÁGORA INVESTIMENTOS), Processo 827182279 (ÁGORA SENIOR UNIQUE), Processo 918517958 (ÁGORA INVESTIMENTOS), Processo 910448191 (Ágora Mobile), Processo 916114236 (ágora Uma empresa Bradesco), Processo 918324556 (ÁGORA APP), Processo 913996068 (ÁGORA), Processo 915274558 (ÁGORA), Processo 916114449 (ágora Uma empresa Bradesco), Processo 918517834 (ÁGORA INVESTIMENTOS), Processo 918324661 (ÁGORA ACADEMY), Processo 918400260 (ÁGORA INVESTIMENTOS) e Processo 918400392 (ÁGORA INVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;