Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924502886

PRETATERRA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/10/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PRETATERRA CONSULTORIA AGROFLORESTAL E REGENERATIVA LTDA
31.097.485/0001-07 · Timburi/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio, Distribuição, importação e exportação de produção florestal, de animais, de plantas, de frutas, de café, e seus derivados; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Gestão de franquia; Administração de holding [tipo de empresa]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Auxílio em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920122760 (TERRA PRETA ORGÂNICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Estabelecendo a colidência entre sinaisA colidência entre signos será estabelecida a partir da comparação da impressão geral dos conjuntos, observando seus aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos. Tal análise parte da visão global dos sinais, a fim de determinar se a combinação de elementos idênticos ou semelhantes torna as marcas em cotejo passíveis de confusão ou associação indevida.Sinais em cotejo: PRETATERRA X TERRA PRETA ORGANICOS (Reg. 920122760).No caso ora em cotejo, os sinais guardam semelhanças graficas, foneticas e ideologicas entre si com a agravante de visarem a assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico especifico de ?franqueamento de negocios do comercio? e o ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]? ? o que infringe o disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Tais semelhanças podem gera confusão no publico alvo que soe usar os mesmos meios de distribuição de tais serviços e/ou produtos.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe.

  2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…