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Marca · processo 924501723

PRETATERRA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/10/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PRETATERRA CONSULTORIA AGROFLORESTAL E REGENERATIVA LTDA
31.097.485/0001-07 · Timburi/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Produtos agrícolas, hortícolas e florestais; frutas; legumes e verduras; ervas; plantas e flores naturais; bulbos, mudas e sementes para plantio; Animais de criação; Animais vivos; Cultura de minhoca; Mudas [plântulas]; Grãos [sementes]; Sementes para plantio; Cogumelos frescos; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; Arbustos; Árvores; Bagaços; Bulbos de plantas; Cascas de árvore em bruto; Cascas de coco; Castanhas frescas; Cogumelos frescos; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Frutas do bosque, frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Frutos oleaginosos não processados; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Hortaliças frescas; Iscas de pesca liofilizadas; Madeira bruta descascada; Madeira bruta não serrada; Madeira bruta sem casca; Micélio de cogumelos para propagação; Ovas de peixes; Palmeiras; Plantas; Resíduos de frutas; Sementes para plantio; Torta para gado; Troncos de árvores; Amêijoas, não vivas.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916397815 (terrapreta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento:O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Estabelecendo a colidência entre sinaisA colidência entre signos será estabelecida a partir da comparação da impressão geral dos conjuntos, observando seus aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos. Tal análise parte da visão global dos sinais, a fim de determinar se a combinação de elementos idênticos ou semelhantes torna as marcas em cotejo passíveis de confusão ou associação indevida.Sinais em cotejo: PRETATERRA X terrapreta (reg. 916397815).No caso ora em cotejo, os sinais guardam semelhanças graficas, foneticas e ideologicas entre si com a agravante de visarem a assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico especifico de produtos agricolas como frutas, verduras e legumes e alimentos para animais ? o que infringe o disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. Tais semelhanças podem gerar confusão no publico alvo que soe usar os mesmos meios de distribuição de tais serviços e/ou produtos.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe.

  2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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