Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910136297 (FAZENDA terra preta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Estabelecendo a colidência entre sinaisA colidência entre signos será estabelecida a partir da comparação da impressão geral dos conjuntos, observando seus aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos. Tal análise parte da visão global dos sinais, a fim de determinar se a combinação de elementos idênticos ou semelhantes torna as marcas em cotejo passíveis de confusão ou associação indevida.Sinais em cotejo: PRETATERRA X FAZENDA TERRA PRETA (reg. 910136297).No caso ora em cotejo, os sinais guardam semelhanças graficas, foneticas e ideologicas entre si com a agravante de visarem a assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico especifico de produtos derivados de café ? o que infringe o disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Ademais, observa-se que a marca figurativa do reg. 910136297 ?FAZENDA TERRA PRETA? destaca a expressão ?TERRA PRETA? que pode ser confundida com a expressão ?PRETATERRA? da requerente. Tais semelhanças podem gerar confusão no publico alvo que soe usar os mesmos meios de distribuição de tais serviços e/ou produtos.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe.