Detalhes do despacho: A marca é constituida por pseudônimo nório de terceiro (Galo), irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911423028 (CAM), Processo 924073829 (GAlô), Processo 924405708 (GALO), Processo 915192543 (GALO ACADEMY), Processo 826493297 (CAM), Processo 818521341 (), Processo 811424707 (GALO), Processo 916686574 (AGÊNCIA GALO), Processo 924478080 (CAM) e Processo 924477890 (CAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;