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Radar do INPI

Marca · processo 924491531

Alliny Lacerda Guimarães

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/10/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALINY LACERDA SILVA NÉIAS 04076017161
41.150.570/0001-45 · Petrolina de Goiás/GO

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Calçados *;Vestuário *;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914613952 (ALINE GUIMARÃES BOUTIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento:O Manual de Marcas em seu capitulo 5.1.14 versa sobre Nome civil, patronímico e imagem de terceiros..Casos de colidênciaO direito da personalidade, assim como o direito marcário, é regulado pela Constituição Federal, sendo, portanto, objeto de leis ordinárias. Todos têm direito ao uso do nome na esfera civil, entretanto, no universo marcário, o direito da personalidade deverá ser limitado sob pena de atentar contra o direito do consumidor e do próprio detentor do primeiro registro de marca.Nos casos de marcas constituídas por patronímico, nome de família e nome civil, o registro será concedido a quem primeiro depositar. Assim, os pedidos de registro de marcas constituídos por patronímico, nome de família ou nome civil idênticosou semelhantes, para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, serão indeferidos pela norma legal contida no inciso XIX do artigo 124 da LPI.Embora o detentor do patronímico, nome de família ou nome civil mantenha seus direitos da personalidade na esfera cível, no universo marcário o pleito será favorável ao primeiro que depositar.No caso ora em lide, o nome civil ?Alliny Lacerda Guimarães? constitui reprodução parcial do sinal constante do registro anterior 914613952 - ALINE GUIMARÃES BOUTIQUE - visando a assinalar produtos da NCL 25 - o que pode confundir o publico alvo usuario destes mesmos produtos. Isto posto, somos pelo indeferimento por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI, haja vista o contido no Manual de Marcas quanto a casos em que o nome civil milita a favor de quem depositou anteriormente.

  2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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