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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924486414

MAXIMA SELECT

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2021
Concessão
10/02/2026
Vigência
10/02/2036

Titular

QUANTITY SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE
13.612.214/0001-60 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 923911472 (MÁXIMA ATACADISTA) e Petição 850220572548 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 920266134 (MAXIMA)

  4. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2705, de 08/11/2022, tendo em vista a anterioridade apontada se tratar de processo de mesma titularidade do presente pedido.

  5. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922334960 (MÁXIMA HIGIENIZAÇÃO), 923911472 (MÁXIMA ATACADISTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920266134 (MAXIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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