Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924486180

BYE BYE CELULITES

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2021
Concessão
13/12/2022
Vigência
13/12/2032

Titular

PCS PARTICIPAÇÕES LTDA
35.802.699/0001-98 · Balneário Camboriú/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Medicamento homeopático na forma de creme;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240007210 (21/06/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Londrina/PR. Requisição 24.00.00.82.08. Processo nº 10340.721319/2023-70. Processo SEI nº 52402.006860/2024-11.

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…