Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908429665 (MARÉ BRASIL), Processo 908959710 (MARÊ SUSHI), Processo 921978910 (Maré Cheia), Processo 922240434 (MARÉ CHEIA Delícias do Mar), Processo 914140205 (Maré Alta), Processo 918547105 (MARÉ BURGER), Processo 916980111 (Na Maré Restaurante) e Processo 919683673 (Maré Alta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;