Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823325768 (FARM), Processo 830511652 (FARM), Processo 840655975 (FARM VERÃO!), Processo 840682964 (RÁDIO FARM), Processo 840724152 (FARM), Processo 912064714 (FARM VIVA!), Processo 820033146 (FARM RIO), Processo 840556250 (FARM PRAIA), Processo 840682948 (RÁDIO FARM), Processo 840682956 (RÁDIO FARM), Processo 840724101 (FARM), Processo 840775237 (FARM COLORE), Processo 912064137 (FARM VIVA!), Processo 912064889 (FARM VIVA!), Processo 920421784 (ARTESANA FARM), Processo 830511644 (FARM), Processo 840655967 (FARM VERÃO!), Processo 840682930 (RÁDIO FARM), Processo 920421580 (ARTESANA FARM), Processo 920325980 (CASA FARM), Processo 830511687 (FARM), Processo 840556268 (FARM PRAIA), Processo 840794193 (ADORO FARM), Processo 908940483 (THE FARM COMPANY), Processo 830511695 (FARM), Processo 912908513 (FARM RIO), Processo 840775245 (FARM COLORE), Processo 912063106 (FARM VIVA!) e Processo 914726811 (ME LEVA FARM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;