Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840790988 (CAFEA), Processo 917641922 (CAFFEA) e Processo 840791046 (CAFEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão dos itens "Açaí em pó; Açaí solúvel; Açaí torrado; Bebidas à base de açaí", não pertencentes à NCL (11) 30.