Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: IBN Instituto Brasileiro de Neuromarketing e Neuroeconomia (Petição nº 850220364370 referente ao processo nº 919168736). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916476812 (IBN INSTITUTO BRASILEIRO DE NEUROLINGUISTICA & COACHING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "serviços de informação por meio digital" considerado genérico para fins de classificação.