Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823282899 (ANG) e Processo 823282880 (ANG URBAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida alteração na especificação livre apresentada tendo sido retirado o termo "demais" por ser genérico para fins de especificação, de modo que a especificação passa a ser: "Confecção incluída nesta classe, calça, short, bermuda, macacão, vestido, mini-saia, blusas, Jaqueta, coletes, saia, Camisa, camiseta, croped, top, cintos e artigos do vestuário incluídos nesta classe".