Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições de nulidade administrativa nºs 850210168912 e 850210403035, vinculadas ao registro 919267700 (VARANDA MANTIQUEIRA); 924192348 (D?MANTIQUEIRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910807043 (MANTIQUEIRA BRASIL PRODUTOS NATURAIS), Processo 919267700 (VARANDA MANTIQUEIRA) e Processo 919591701 (Reserva Mantiqueira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;