Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923736565 (OBA HORTIFRUTI WAY), Processo 821372513 (VAREJÃO OBA), Processo 917205880 (OBA HORTIFRUTI), Processo 821096605 (SACOLÃO OBA) e Processo 919472001 (OBA BEM QUERER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;