Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006870228 (YÁYÁ), Processo 780078713 (YAYA), Processo 821677543 (YAYÁ), Processo 822299925 (YAYÁ), Processo 822299941 (YAYÁ), Processo 007086784 (YAYA), Processo 811685268 (YAYÁ), Processo 902020099 (YAYÁ), Processo 812459288 (YAYÁ), Processo 812459318 (YAYA), Processo 822299917 (YAYÁ), Processo 822299909 (YAYÁ), Processo 006870201 (YÁYÁ), Processo 006870236 (YÁYÁ), Processo 810744961 (YAYA), Processo 812459296 (YAYA), Processo 006870210 (YÁYÁ), Processo 007572093 (YAYA), Processo 812459270 (YAYÁ), Processo 812459300 (YAYÁ) e Processo 819585432 (YAYÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;