Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916116026 (ARCKO), Processo 920410839 (arco instituto), Processo 915150956 (arco just), Processo 914175033 (Arco Joias), Processo 914176714 (arco EDUCAÇÃO) e Processo 913912859 (ARCO Educação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;