Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911109820 (STILO MÓVEIS), Processo 822991764 (ESTILO MÓVEIS), Processo 827251505 (STYLO MÓVEIS E DECORAÇÕES ARARANGUÁ), Processo 902171178 (STILO MÓVEIS) e Processo 906418488 (STYLLO MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;