Detalhes do despacho: ASSINATURA: Reapresente a procuração com a assinatura do subscritor compatível com o documento de identidade apresentado, conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas, devendo o mesmo estar assinado de próprio punho ou por assinatura digital nos termos da Lei 11.419/2006. -------- As entidades validas podem ser verificadas no link: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras --------- Base da decisão: Ver consulta nº 4259: http://marcasdoc.inpi.gov.br/boards/48/topics/544