Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910364621 (DIFERENCIAL ENSINO PERSONALIZADO), Processo 830531378 (DIFERENCIALL), Processo 908601204 (DIFERENCIAL SERVIÇOS CONTÁBEIS) e Processo 905230108 (DP DIFERENCIAL PRINT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;