Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910000999 (BRAVA WINE), Processo 920505040 (BRAVA MEAT), Processo 904102149 (BRAVA SUSHI), Processo 913461482 (BRAVA WINE), Processo 906769060 (BRAVA BEBIDAS), Processo 919177271 (Brava Ocean Grill), Processo 920505066 (BRAVA MEAT) e Processo 920505074 (B BRAVABRAZIL DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;