Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903417316 (RÁDIOCOOP), Processo 903417170 (RÁDIOCOOP), Processo 911975489 (I.COOP), Processo 830805893 (TV COOP) e Processo 922826170 (CONEXÃOCOOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;