Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918846811 (VAREJÃO PG AUTO PEÇAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904053563 (PG PRIME COLLECTION), Processo 901645583 (PG POSTOS), Processo 901645737 (PG PRIME), Processo 904053628 (PG PRIME SELECTION), Processo 921190000 (PG DISTRIBUIDORA) e Processo 901645648 (GRUPO PG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;