Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920224210 (RBN RADIO BOA NOVA EMISSORA DA FUNDAÇÃO ESPIRITA ANDRE LUIZ), Processo 827792689 (BOAS NOVAS PRODUÇÕES), Processo 905685059 (RBN REDE BOA NOVA 1450 AM / 1080 AM), Processo 918875838 (INSTITUTO BOAS NOVAS) e Processo 912332832 (SÓ BOAS NOVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída do texto final da especificação de serviços a descrição "igreja" uma vez que pertence à classe internacional 45. Igualmente suprimida a expressão "serviço de caráter social" por ser considerada genérica.