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Marca · processo 924436204

Antecipe PRECATÓRIOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CHURCHILL INVESTIMENTOS S.A.
25.157.070/0001-89 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Auxílio em gestão de negócios; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Avaliações de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria profissional em negócios; leilões; Levantamentos de informações de negócios; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Provimento de informações de negócios; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; provimento de gestão de negócios on-line a partir de um banco de dados de computador ou através da internet; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Sistematização de informações em bancos de dados de computador.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911579613 (ANTECIPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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