Detalhes do despacho: Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais; das buscas fonetica e nominativa efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Obs.: A requerente tem expectativa de direito sobre o sinal distintivo ?CAFÉ PRIME? por já ser detentora do(s) reg(s). 912718048 ?NHOLANDA CAFÉ PRIME? na NCL 43 para assinalar serviços do mesmo segmento ora pleiteado. Todavia, não infringe o inc. XX do art. 124 que dispõe sobre a duplicidade de registros de marca por se tratarem de sinais diferenciados entre si.Pelo deferimento do pedido ora em epigrafe.Prime, Ingl. => de 1ª linha/qualidade superior.