Detalhes do despacho: A marca consiste em "ANDRÉ DIESEL" e foi juntada autorização de registro de patronímico, em nome de ANDRÉ SÁ TELES TEIXEIRA. Ocorre que não consta do sinal nenhum patronímico (ou seja, nome de família, sobrenome), apenas o primeiro nome do requente acompanhado de outro termo. Desta forma é necessário que o requerente esclareça (1) se consiste em marca inventada, declarando tal fato, OU (2) se for o nome e sobrenome de outra pessoa, apresente a declaração dela autorizando o uso do nome.