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Radar do INPI

Marca · processo 924418087

BIOSÍNTESE AGROCIÊNCIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/2021
Concessão
07/01/2025
Vigência
07/01/2035

Titular

BIOSINTESE AGROCIENCIA LTDA
39.517.829/0001-00 · Catalão/GO

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Fertilizantes;Substâncias químicas industriais;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850250291506 (05/06/2025)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: SIGNO MARCAS E PATENTES LTDA.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850250165564 (02/04/2025)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SINTESE AGRO SCIENCE LTDA

    Procurador: Fabiano Nakamoto

  3. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230051774 (04/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BIOSINTESE AGROCIENCIA LTDA

    Procurador: Bruno Monhaler Duarte

  5. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230051774 (04/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BIOSINTESE AGROCIENCIA LTDA

    Procurador: Bruno Monhaler Duarte

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  6. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico no segmento químico, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

  7. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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