Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829587497 (AE AGÊNCIA ESTADO), Processo 200050273 (AE), Processo 818331011 (A&E), Processo 200045393 (AE-NEWS) e Processo 907316050 (AE ACADEMY ENGLISH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;