Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924348755 (VOO DAS ÁGUIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905403541 (Eagle's Flight), Processo 905118219 (Voo da Águia), Processo 905403525 (Eagle's Flight), Processo 902409280 (Eagle´s Flight), Processo 902409182 (Eagle´s Flight), Processo 913267309 (Eagle's Flight), Processo 913267473 (Eagle's Flight) e Processo 906792061 (FLY EAGLE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;