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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924406305

Professor Noslen

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/2021
Concessão
23/02/2023
Vigência
23/02/2033

Titular

NB OLIVEIRA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA.
28.793.626/0001-11 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de instrução;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230066101 (14/02/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NB OLIVEIRA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Lucas de Sa Americano da Costa e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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