Protocolo: 301220006444 (31/05/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 5122859-26.2021.4.02.5101 INPI n° 52402.004536/2022-99. A Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou extinto o processo, e improcedente o pedido de declaração da nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que concedeu o registro n.º 907691153, referente à marca mista ?MOR MARCAS E PATENTES ?. Acolhida a preliminar de falta de interesse de agir e julgado extinto o processo em relação ao pedido reconvencional de nulidade dos registros n.º 924404612 e 924404841.