Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916445755 (CERVEJARIA ROTA 77), Processo 923706208 (Cerveja Rota 55), Processo 911872205 (ROTA 104), Processo 916182908 (ROTA 290), Processo 918413265 (Rota 153), Processo 907257844 (Rota BR 101) e Processo 909266956 (Rota Cervejeira do Rio de Janeiro - Cervejas das Montanhas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;