Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912299789 (AfterBurn), Processo 915061368 (After Automotivo), Processo 909142572 (AFTERCLUV), Processo 919469876 (AFTERTENDA), Processo 922309094 (AFTERVERSE), Processo 924170522 (After Baile Funk Extreme), Processo 916578330 (AFTERX), Processo 917377214 (AFTER COLORS), Processo 923520961 (AFTTER), Processo 840090447 (SUPERAFTER), Processo 909359164 (AFTERCLUV DANCELAB) e Processo 921155697 (After dos parças). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;