Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900995572 (moleca), Processo 818046635 (MOLECA), Processo 900995319 (moleca), Processo 900995599 (moleca), Processo 901580325 (moleca), Processo 903730448 (moleca Saúde e Conforto) e Processo 906631408 (molecaDUO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;