Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913727253 (RADIODERMIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito. Ademais, inserida a ressalva (preparações) ao item ?Produtos e preparações farmacêuticas, odontológicas e veterinárias?; inseridas as ressalvas (para fins medicinais) e (preparações) ao item ?Produtos e preparações higiênicas, antissépticas e de uso medicinal ou veterinário? e inserida a ressalva (para fins medicinais) ao item ?Cremes, pomadas, loções, óleos e géis, de uso humano e veterinário? para melhor adequação à classe requerida.