Protocolo: 301220007749 (28/06/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5009724-02.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.005649/2022-10. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da ré, para manter a sentença que julgou: (1) procedente o pedido para declarar a nulidade do registro nº 919.148.026 para a marca nominativa GA+, de titularidade da empresa ré; (2) extinto o processo, sem resolução do mérito quanto ao pedido de indeferimento dos pedidos de registro nºs 924393858 e 924393912 para a marca nominativa GA+, de titularidade da empresa ré.