Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924058218 (MARCELO MOTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fim do sobrestamento.O pedido sobrestador 924058218 (MARCELO MOTOS) passou a ser registro, o que inviabiliza o pedido da requerente ora em novo exame haja vista que ambas - a requerente e a titular da anterioridade do agora reg. 924058218 (MARCELO MOTOS) - pleiteia o mesmo sinal do registro indeferidor e fulcram suas atividades no mesmo nicho mercadologico da NCL 37 (consertos, manutenção e reparos de veiculos automotivos).Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico usuario destes mesmos serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.