Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome de família anteriormente registrado, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817834540 (SAFRA), Processo 912644443 (SAFRA), Processo 917432096 (SAFRA INVEST), Processo 917626206 (SAFRA WALLET), Processo 919134149 (SAFRA LIGHT), Processo 818691980 (SAFRA), Processo 821110403 (J. SAFRA), Processo 917432053 (SAFRA INDIVIDUAL), Processo 006033504 (SAFRA), Processo 818693363 (SAFRA), Processo 917432100 (SAFRA WEALTH), Processo 912304936 (Safra pay), Processo 912304979 (Safra payments), Processo 912305037 (Safra payments), Processo 916036065 (SAFRA FINANCEIRA), Processo 919134106 (SAFRA ONE), Processo 917584341 (SAFRA DIGITAL) e Processo 920799752 (SAFRA CORRETORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;