Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos 920706150 e 923720324. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907975550 (Oliveira Móveis Planejados), Processo 903661500 (BATERIAS OLIVEIRA), Processo 914545191 (Refrigeração Oliveira), Processo 903770687 (COMERCIAL OLIVEIRA), Processo 911173188 (Oliveira Artes), Processo 911982485 (Informática OLIVEIRA), Processo 912117672 (OLIVEIRA PEÇAS E SERVIÇOS), Processo 921872941 (CASA OLIVEIRA) e Processo 825198909 (OLIVEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;