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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924369612

SuperaPedidos

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2021
Concessão
12/09/2023
Vigência
12/09/2033

Titular

SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA.
15.759.157/0001-72 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Otimização de tráfego de website;Provimento de informações de negócios através de um website;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220537307 (02/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  3. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220537307 (02/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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