Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924367938

CAREER CENTER

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2021
Concessão
07/01/2025
Vigência
07/01/2035

Titular

CAREER CENTER - CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
04.519.639/0001-39 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Consultoria profissional em negócios;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250174203 (07/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAREER CENTER - CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220568655 (21/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CAREER CENTER - CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  4. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220568655 (21/12/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CAREER CENTER - CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…