Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924272929 (CAFÉ NOAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação ?Fabricação de produtos alimenticios, tais como:? e ?geleia de pimenta?, por não pertencerem à classe reivindicada. Inserida na especificação a ressalva ?[tempero]?, para melhor adequação à classe reivindicada.