Protocolo: 850230125733 (21/03/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: PORTOTRIP LTDA
Procurador: Dr VINICIUS TRAVASSOS ARAUJO
Detalhes do despacho: Deve a REQUERIDA apresentar documentos comprobatórios/provas complementares do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços reivindicados no registro em tela, em data anterior ao depósito do mesmo, nos termos do art. 128, §1º, da LPI, tendo em vista a alegação feita pela Requerente do PAN. Conforme preceituado no item 5.5.3 do Manual de Marcas, deverá ser apresentada toda e qualquer prova, em direito admitida, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito de atividade relacionada a ?agência de viagem; agente de viagem; assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico; assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; guia de turismo; operação de portos [transporte]; organização de transporte para excursões; preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais; reserva de assentos para viagem; reservas para viagens; serviços de transporte para visitas turísticas; transporte fluvial; transporte marítimo; transporte por balsa; transporte por barca; transporte por barco?, sob pena de declaração de nulidade parcial do registro de marca. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016.