Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914070398 (MI MERCADO DA IMAGEM), Processo 914070452 (MI MERCADO DE IMAGEM), Processo 914070487 (MI MERCADO DAS IMAGENS) e Processo 914070517 (MI MERCADO DE IMAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;