Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa requerente e a empresa LOJAS AMERICANAS S.A., titular de registros compostos pelo sinal "americanas", ou consentimento/acordo de convivência emitido pela referida empresa. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.