Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821606832 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 821802283 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 821606840 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 822507340 (BANCO ALFA), Processo 919481213 (BANCO ALFA PRIVATE BANK), Processo 821425510 (ALFA BANK), Processo 821606867 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 821626558 (ALFA), Processo 821689720 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 821727346 (ALFA), Processo 822507293 (ALFA), Processo 821363263 (ALFA), Processo 821626566 (ALFA), Processo 006377025 (ALFA), Processo 821606859 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO), Processo 919419771 (BANCO ALFA), Processo 919480896 (BANCO ALFA PRIVATE BANK), Processo 821363280 (ALFA) e Processo 821388410 (ALPHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;