Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923360425 (GLAMOUR DO TERNO & CIA), Processo 906108853 (DOCE GLAMOUR TRICOT), Processo 922200874 (STYLO & GLAMOUR), Processo 922201552 (EG ESTILO & GLAMOUR), Processo 904154777 (GLAMOUR PINK), Processo 921322410 (Mania de Glamour), Processo 922615500 (GLAMOUR AZUL), Processo 922178798 (GLAMOUR CASUAL), Processo 840578970 (Menina Glamour), Processo 906254566 (DOM GLAMOUR), Processo 912581409 (MISS GLAMOUR), Processo 912653671 (LIS GLAMOUR) e Processo 914720104 (Santo Glamour). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;