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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924350610

MASS FASHION

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/2021
Concessão
16/07/2024
Vigência
16/07/2034

Titular

MASS FASHION INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA,
42.195.893/0001-18 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230018149 (16/01/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MASS FASHION INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA,

    Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

  3. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230018149 (16/01/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MASS FASHION INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA,

    Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900516046 (MAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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