Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900056991 (DN@), Processo 826945252 (DNA BRASIL), Processo 922084645 (DNA Surf) e Processo 914535595 (DNA Uniformes de Futebol). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped(s). 919118666 - DNA ROSA e 922084769 - DNA ROSA.Buscas: fonetica e nominativa (dna).